Edital De Chamamento Público Nº 18/2026

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Edital De Chamamento Público Nº 18/2026

Processo SEI nº 8710.2026/0000534 to 9

1. Introdução

1.1. A Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA ("ADE SAMPA"), Serviço Social Autônomo, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, vinculada por cooperação à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho ("SMDET"), torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 18/2026 ("Edital"). O documento convida os interessados a participar do processo de seleção para o programa de aceleração focado no setor audiovisual do Programa de Aceleração AMPLIFICA CINE, em sua 5ª Edição, a ser realizado entre os anos de 2026 e 2027.
1.2. A ADE SAMPA atua com fundamento na promoção de políticas de desenvolvimento local que contribuem para o crescimento econômico. Suas ações estimulam o empreendedorismo e a inovação tecnológica para reduzir as desigualdades regionais, aumentar a competitividade econômica e apoiar a geração de empregos e renda na cidade.
1.3. O Programa AMPLIFICA CINE é uma política pública municipal gerida pela ADE SAMPA, nos termos da Lei Municipal nº 15.838/2013. O programa tem o objetivo de estimular e apoiar o desenvolvimento de empreendimentos inovadores que utilizam a tecnologia como parte essencial de seu modelo de negócios. O foco do programa atende, especificamente, produtos e serviços desenvolvidos por empresas e produtoras do setor audiovisual da cidade de São Paulo, por meio de aporte financeiro e de um programa de aceleração com duração de 6 (seis) meses.
1.4. O Programa AMPLIFICA CINE é um projeto intersecretarial da Prefeitura Municipal de São Paulo. A iniciativa é realizada pela SMDET, por meio da ADE SAMPA, em parceria com a SPCINE — Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo, vinculada à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa ("SMCEC"). O objetivo dessa união é fomentar a cadeia produtiva de micro e pequenos empreendedores paulistanos do setor audiovisual.
1.5. A área de acelerações da ADE SAMPA possui um portfólio composto por 4 (quatro) programas de aceleração focados em temáticas distintas:
1.5.1. VAI TEC: Programa de apoio a iniciativas tecnológicas das regiões periféricas e menos privilegiadas da cidade de São Paulo;
1.5.2. Green Sampa: Programa para impulsionar negócios de tecnologia verde e sustentabilidade da cidade de São Paulo;
1.5.3. Amplifica Cine: Programa de apoio a iniciativas de base tecnológica para empreendimentos e negócios do setor de audiovisual da cidade de São Paulo;
1.5.4. Sampa Games: Programa de apoio a empreendimentos inovadores que utilizem a tecnologia como parte essencial do modelo de negócios, em especial aqueles ligados ao desenvolvimento de jogos digitais na cidade de São Paulo.
1.6. Todos os programas listados focam no atendimento a empreendedores do município de São Paulo. As ações estimulam os negócios em seus diversos aspectos e promovem o desenvolvimento econômico da cidade, com prioridade para as regiões de maior vulnerabilidade social.

2. Período de Inscrições

2.1. As inscrições para o Programa poderão ser realizadas de 27 de Julho a 23 de Agosto de 2026, até às 23h59 (horário de Brasília).
2.2. As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente por meio eletrônico, nos seguintes endereços oficiais:
2.2.1. Plataforma de Chamamentos da ADE SAMPA: adesampa dot com dot br URL
2.2.2. Portal do Programa AMPLIFICA CINE: adesampa dot com dot br URL 2.3. Após este horário, o sistema será automaticamente encerrado e não serão admitidas novas inscrições, sob qualquer justificativa.
2.4. Estarão aptos a se inscrever no Programa de Aceleração AMPLIFICA CINE os proponentes que atenderem aos requisitos constantes no item 5 - “ELEGIBILIDADE” deste Edital, fundamentado pelo disposto no art. 27 da Lei Municipal n° 15.838/2013.

3. Objetivo

3.1. O presente Edital tem por objetivo apoiar empresas e estúdios do setor audiovisual, formalizados ou não e prioritariamente geridos por jovens, com o intuito de validar e impulsionar negócios inovadores que utilizem a tecnologia como parte essencial de seu modelo de negócios na cidade de São Paulo.
3.2. Visa-se, por meio deste instrumento, selecionar e acelerar até 25 (vinte e cinco) empreendimentos pelo período de 06 (seis) meses.
3.3. Negócios pertencentes aos setores de Games, Economia Verde ou qualquer empreendimento de base tecnológica que não seja do setor audiovisual não serão elegíveis neste edital. Essa restrição se deve à existência de programas específicos da ADE SAMPA voltados a esses setores, conforme disposto no item 1.5 deste edital.
3.4. O Programa AMPLIFICA CINE tem como objetivos específicos:
3.4.1. Estimular o processo de escala de empreendimentos do setor audiovisual (empresas e coletivos) em estágio avançado de desenvolvimento — ou seja, com modelo de negócios elaborado, produtos definidos em fase de validação — que desenvolvam soluções inovadoras;
3.4.2. Disseminar a cultura e a educação empreendedora;
3.4.3. Fomentar a inserção de negócios no ecossistema de empreendedorismo, inovação e tecnologia do setor audiovisual da cidade, priorizando empreendimentos geridos por jovens de regiões menos privilegiadas (conforme Anexo 1);
3.4.4. Promover o desenvolvimento econômico local e a geração de emprego e renda nas regiões mais vulneráveis de São Paulo.

3.5. Para fins deste Edital, aplicam-se as seguintes definições:

3.5.1. Aceleração: Conjunto de atividades relacionadas ao acompanhamento e aconselhamento a empreendimentos em estágio avançado de desenvolvimento, por tempo determinado, nos aspectos técnicos, jurídicos e mercadológicos. Visa auxiliá-los na modelagem de negócio, realização de protótipos, versão de testes de mercado, pesquisa com clientes e aproximação com o ecossistema, podendo envolver incentivos financeiros. Tais iniciativas estão de acordo com o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador.
3.5.2. Inovação: Ideia de um novo produto, processo de produção ou a agregação de novas funcionalidades que impliquem no aumento de qualidade ou produtividade, resultando em ganho de competitividade no mercado.
3.5.3. Impacto: Efeitos finais ou mudanças desejadas em última instância por uma iniciativa. Podem ter diversas dimensões: redução de condições de vulnerabilidade, ampliação de renda, promoção de desenvolvimento e fortalecimento da cidadania.
3.5.4. Tecnologia: Corpo de conhecimentos, ferramentas e técnicas derivadas da ciência e da experiência prática, usado no desenvolvimento, produção e aplicação de produtos, processos, sistemas e serviços.
3.5.5. Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC): Combinação de atividades industriais, comerciais e de serviços que capturam eletronicamente, transmitem e disseminam dados, conforme o art. 3º, inciso I do Decreto Municipal nº 55.461/2014.
3.5.6. Tecnologías Sociais: Conjunto de técnicas e metodologias transformadoras desenvolvidas na interação com a população, representando soluções para inclusão social com baixo custo e impacto social comprovado.
3.5.7. Tecnologia de Processos: Conjunto de máquinas, equipamentos ou dispositivos que ajudam as operações a criar ou entregar produtos e serviços.
3.5.8. Empreendimento em estágio avançado ou de validação: Empresas em evolução buscando entender melhor o mercado e desenvolver um produto adequado às necessidades dos usuários. Estão testando protótipos ou a primeira versão do produto. Geralmente têm menos de dois anos de existência e podem ainda não apresentar CNPJ.
3.5.9. Estágio de Ideação: Fase inicial do processo criativo de um negócio, na qual ideias são geradas e exploradas para encontrar uma solução criativa para um problema.
3.5.10. Portfólio: Compilação de materiais ou trabalhos que demonstram as habilidades, competências, qualificações e experiências de um profissional ou empresa.
3.5.11. Grupos sub-representados: Indivíduos pertencentes a grupos historicamente colocados à margem das atividades sociais e econômicas, como mulheres, pessoas negras, pessoas LGBTQIAP+, povos originários, quilombolas e pessoas com deficiência.
3.5.12. ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável): Agenda mundial adotada pela ONU composta por 17 objetivos e 169 metas para a Agenda
2030. Para fins de pontuação neste Edital (conforme a Tabela 1 do item
11.4.3), os 17 macro-objetivos oficiais são:
3.5.12.1. Erradicação da pobreza;
3.5.12.2. Fome zero e agricultura sustentável;
3.5.12.3. Saúde e bem-estar;
3.5.12.4. Educação de qualidade;
3.5.12.5. Igualdade de gênero;
3.5.12.6. Água potável e saneamento;
3.5.12.7. Energia limpa e acessível;
3.5.12.8. Trabalho decente e crescimento econômico;
3.5.12.9. Indústria, inovação e infraestrutura;
3.5.12.10. Redução das desigualdades;
3.5.12.11. Cidades e comunidades sustentáveis;
3.5.12.12. Consumo e produção responsáveis;
3.5.12.13. Ação contra a mudança global do clima;
3.5.12.14. Vida na água;
3.5.12.15. Vida terrestre;
3.5.12.16. Paz, justiça e instituições eficazes;
3.5.12.17. Parcerias e meios de implementação.
3.5.13. Bolsa: Auxílio financeiro concedido como ajuda de custo para apoiar a participação no Programa AMPLIFICA CINE.
3.5.14. Prestação de Contas: Processo de validação do uso do aporte financeiro, no qual serão analisados documentos fiscais, orçamentos e extratos bancários para comprovar o gasto responsável do dinheiro público em conformidade com as regras do Programa.

4. Sobre o Programa de Aceleração Amplifica Cine

4.1. O Programa AMPLIFICA CINE tem como objetivo apoiar o fortalecimento e a consolidação de empreendimentos (empresas e coletivos) que possuam produtos ou serviços inovadores, e que utilizem tecnologias voltadas ao setor audiovisual como parte essencial de seu modelo de negócios. Anualmente, o programa seleciona até 25 (vinte e cinco) empreendimentos, representados por 2 (duas) pessoas proponentes, que passarão pelo processo de aceleração e receberão um aporte financeiro no valor de R$52.000,00 (cinquenta e dois mil reais).
4.2. Trata-se de um programa com duração de 06 (seis) meses e carga horária total estimada em 100 (cem) horas. As atividades acontecem prioritariamente em horário comercial (das 9h às 18h), exigindo dedicação profissional e empenho por parte das
2 (duas) pessoas proponentes dos empreendimentos selecionados.
4.3. Esta carga horária visa orientar e capacitar os participantes durante o período de aceleração, proporcionando a internalização de conceitos ligados à gestão de negócios. A carga horária está sujeita a alterações (para mais ou para menos), de acordo com as necessidades e ajustes do programa.
4.4. A dedicação nas atividades do programa é obrigatória. A não participação mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) — contabilizada de forma individual para cada pessoa proponente — resultará em desclassificação e desligamento do negócio, além da devolução dos valores recebidos e aplicação das penalidades previstas no item 16 deste edital. As decisões sobre casos excepcionais caberão à Comissão de Avaliação do Programa AMPLIFICA CINE.
4.4.1. O cumprimento dos prazos e a submissão dos entregáveis obrigatórios do programa (como apresentações, esboços de projetos, planilhas e materiais prévios para mentorias) são pré-requisitos fundamentais para a validação da presença. A não entrega do material exigido no prazo estipulado pela equipe gestora inviabiliza a atividade técnica e será contabilizada automaticamente como falta injustificada para ambas as pessoas proponentes na respectiva atividade, impactando de forma direta o cálculo da frequência mínima exigida.
4.5. O Programa oferece as seguintes oportunidades e conteúdos de maneira híbrida (presencial e remota):
4.5.1. Mentorias e Oficinas: Eventos temáticos para capacitação em temas relevantes (testes de solução, pesquisas de mercado, gestão de equipes, canais de tração de clientes, marketing, lean startup, modelagem de negócios, finanças, gestão comercial, pitch, etc.). Têm previsão para ocorrer alternadamente e em horário comercial.
4.5.2. Mentorias individuais: Atendimentos personalizados visando diagnosticar o momento e as necessidades de cada empreendimento, realizados em formato remoto com previsão de periodicidade quinzenal.
4.5.3. Mentorias individuais para Pitch: Foco no desenvolvimento da apresentação de negócios para a participação em rodadas de investimento.
4.5.4. Palestra de abertura e encontros de interatividade: Eventos com especialistas do audiovisual para pesquisas, benchmarking e revisão do conteúdo ofertado, realizados em formato remoto ou presencial.
4.5.5. Reuniões individuais de desempenho: Encontros com cada negócio para avaliar a evolução e receber os "entregáveis obrigatórios" estabelecidos ao longo da aceleração. Realizadas remotamente com previsão quinzenal.
4.5.6. Reuniões individuais para prestação de contas: Reuniões obrigatórias com análise detalhada por auditoria (interna ou externa). Serão 2 (duas) prestações de contas durante a aceleração, realizadas remotamente e conforme o cronograma.
4.5.7. Encontros de Conexão: Eventos para fortalecimento de rede de contatos (networking).
4.5.8. Acesso a parceiros: Possibilidade de acesso a eventos, conteúdos e recursos de parceiros e mentores voluntários.
4.6. Os empreendimentos selecionados receberão, logo após a publicação do resultado final, o Cronograma prévio das atividades e o Termo de Especificações e Utilização dos Recursos Financeiros. Em até 05 (cinco) dias úteis após o resultado, os selecionados serão convocados para assinar os termos e declarações oficiais do programa. Com a assinatura, os proponentes oficializam seu vínculo temporário até a finalização de todas as prestações de contas.
4.7. Em caso de eventual ausência nas atividades obrigatórias, os participantes deverão encaminhar a justificativa e a respectiva documentação comprobatória, em até 48 (quarenta e oito) horas a partir da falta, para o e-mail vaitec@adesampa.com.br.
4.8. Serão consideradas ausências justificadas (mediante envio de documento comprobatório):
4.8.1. Falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão;
4.8.2. Casamento das pessoas proponentes;
4.8.3. Nascimento de filho(a) de uma das pessoas proponentes;
4.8.4. Comparecimento em juízo;
4.8.5. Consultas ou exames médicos devidamente comprovados por atestado de uma das pessoas proponentes;
4.8.6. Acompanhamento de filho(a) ou menor sob guarda (com menos de 18 anos completos) em consultas médicas, com apresentação de atestado.
4.9. As justificativas não listadas acima serão analisadas pela Comissão de Avaliação do Programa AMPLIFICA CINE, que comunicará sua decisão definitiva via e-mail. Caso a justificativa seja rejeitada, a falta será contabilizada.
4.10. As pessoas proponentes que estiverem em período de férias (do próprio negócio, escolares ou afins) deverão dar continuidade às atividades do programa de aceleração e cumprir todos os prazos do cronograma.

5. Elegibilidade - Quem Pode Participar do Programa de Aceleração Amplifica CINE

5.1. São considerados elegíveis para o Programa de Aceleração AMPLIFICA CINE, nos termos do art. 27 da Lei Municipal nº 15.838/2013, empreendimentos, formalizados ou não, que atendam, obrigatoriamente e cumulativamente, aos seguintes critérios:

5.2. Sobre a Equipe Proponente:

5.2.1. O empreendimento deve ser representado por, obrigatoriamente, 02 (dois) proponentes;
5.2.2. Ambas as pessoas proponentes devem ser maiores de 18 (dezoito) anos no ato da inscrição;
5.2.3. Ambas as pessoas proponentes devem ser domiciliadas no município de São Paulo há, no mínimo, 2 (dois) anos.
5.2.3.1. A comprovação do biênio dar-se-á por declaração firmada sob as penas da lei (ANEXO 3), corroborada por comprovante de residência atual (item 7.4.6).
5.2.3.2. O comprovante de residência atual das pessoas proponentes
(item 7.4.6) permanece exigível em ambas as hipóteses, para fins cadastrais, de comunicação oficial e de pontuação do critério de Inclusão Geográfica.
5.2.4. A 1ª (primeira) pessoa proponente deverá ser sócia-fundadora e a 2ª (segunda) pessoa proponente poderá ser cofundadora ou ocupar cargo de liderança com poder de tomada de decisão (sendo o negócio formalizado ou não);
5.2.5. Nenhum dos proponentes pode possuir pendências no Cadastro Informativo Municipal (CADIN), como pessoa física, no ato da inscrição.
5.3. Política Afirmativa: Será dada preferência de seleção para empreendimentos geridos por jovens (pessoas de 18 a 29 anos de idade), por residentes de regiões com alto índice de vulnerabilidade social (conforme detalhado no ANEXO 1) e por pessoas pertencentes a grupos sub-representados.

5.4. Sobre o Empreendimento (Negócio):

5.4.1. Deve possuir modelo de negócio em estágio de validação junto aos potenciais clientes, demonstrando potencial de viabilidade técnica e econômica;
5.4.2. Deve utilizar a tecnologia como parte essencial do modelo de negócios, em especial as tecnologias desenvolvidas e voltadas para o setor audiovisual;
5.4.3. Deve apresentar um modelo de negócio inovador, repetível e escalável, com potencial para se desenvolver na cidade de São Paulo;
5.4.4. Deve desenvolver produtos audiovisuais ou serviços para o setor, voltados a qualquer público ou plataforma-alvo (como, por exemplo: produtoras de cinema e séries, produtoras de conteúdo digital e podcasts, empresas de tecnologia e dados para o setor, distribuidoras, agências de vendas, empresas de estratégia de conteúdo, produtoras de animação, entre outros);
5.4.5. O empreendimento deve realizar a inscrição preenchendo corretamente todos os formulários e enviando os documentos exigidos (conforme o item 7.4 deste Edital).

6. Inelegibilidade - Quem Não Pode Participar do Programa de Aceleração Amplifica CINE

6.1. São considerados inelegíveis (não podem participar do Programa AMPLIFICA CINE)
os negócios ou propostas que apresentem uma ou mais das seguintes características:
6.2. Impedimentos Legais e de Vínculo:
6.2.1. Propostas apresentadas por equipes que contenham servidores públicos municipais, bem como seus parentes em primeiro grau e cônjuges;
6.2.2. Propostas com integrantes da Comissão de Avaliação de Propostas do Programa, ou funcionários (incluindo terceirizados) da ADE SAMPA, bem como seus parentes em primeiro grau e cônjuges, conforme o artigo 5º, § 1º do Decreto Municipal nº 55.462/2014;
6.2.3. Empreendimentos nos quais as pessoas proponentes não residam no município de São Paulo há pelo menos 2 (dois) anos;
6.2.4. Inscrições em que as pessoas proponentes sejam menores de 18 (dezoito) anos no ato da inscrição;
6.2.5. Inscrições realizadas com apenas 1 (um) proponente, ou que não atendam à obrigatoriedade de 2 (dois) integrantes na equipe.

6.3. Impedimentos de Histórico em Programas Públicos:

6.3.1. Empreendedores ou negócios que já estejam participando de outros Programas de Aceleração da ADE SAMPA (com ou sem aporte financeiro);
6.3.2. Negócios ou empreendimentos que já foram beneficiados em edições anteriores do AMPLIFICA CINE ou de quaisquer programas de aceleração da ADE SAMPA, bem como negócios que sejam extensões diretas destes;
6.3.3. Equipes com indivíduos cujos negócios foram subsidiados em edições anteriores do AMPLIFICA CINE, em outros programas da ADE SAMPA, ou em missões nacionais/internacionais que não estejam com as prestações de contas formalmente aprovadas.

6.4. Impedimentos Operacionais e de Inscrição:

6.4.1. Não preenchimento ou preenchimento parcial do formulário de inscrição, do formulário do negócio ou da planilha orçamentária;
6.4.2. Ausência, não envio, ou envio fora das especificações de duração, modelo e formato (dispostos no item 7.4.4 deste Edital) do vídeo de pitch de até 03 (três) minutos;
6.4.3. Arquivos enviados (formulários, planilhas ou documentos) que apresentem difícil leitura, digitação incorreta, escaneamento ilegível ou alterações que impeçam a análise da proposta, inclusive o uso de modelos fora dos padrões oficiais disponibilizados pela ADE SAMPA (conforme detalhados nos itens 7.4.2 e 7.4.3 deste Edital);
6.4.4. Envios de quaisquer documentações incorretas, incompletas ou fora das normas e formatos previstos neste edital, em especial quanto ao rol de documentos obrigatórios listados no item 7.4 (e seus subitens) deste Edital.

6.5. Impedimentos do Modelo de negócio:

6.5.1. Empreendimentos que não desenvolvam produtos ou serviços para o setor audiovisual;
6.5.2. Empreendimentos que não utilizem tecnologia como parte essencial do modelo de negócio;
6.5.3. Negócios em Estágio de Ideação (ideias ou projetos que não possuam embasamento, aprofundamento ou validação e que não se qualificam para a terceira fase de seleção);
6.5.4. Empreendimentos que, independentemente do estágio, não possuam a intenção de monetizar seus serviços por meio de um modelo de negócio replicável;
6.5.5. Negócios que não apresentem potencial de escalabilidade para se consolidarem no mercado;
6.5.6. Negócios que não apresentem ações de impacto e/ou desenvolvimento individual/coletivo para expansão de suas ações.

7. Inscrições - Como se Inscrever para o Programa de Aceleração Amplifica Cine

7.1. As inscrições para a participação no Programa AMPLIFICA CINE são gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico, na plataforma de Editais/Chamamentos da ADE SAMPA (adesampa dot com dot br URL) e no portal do Programa (adesampa dot com dot br URL), observados os prazos estabelecidos no item 17 - CRONOGRAMA.
7.2. Para a realização da inscrição, é obrigatório o login com uma conta Google (que pode ser criada gratuitamente), a qual será o canal oficial de comunicação entre os participantes e a equipe gestora durante todo o programa. A ADE SAMPA não se responsabiliza pelo não recebimento de comunicações decorrente de erros no preenchimento do e-mail.
7.3. O preenchimento correto dos formulários, bem como seu envio e de todos os anexos, é de inteira responsabilidade das pessoas proponentes.
7.4. São considerados documentos obrigatórios para a inscrição (todos devem ser enviados em formato PDF, com exceção do Formulário de Inscrição, o qual será disponibilizado via Google Forms):
7.4.1. Formulário de Inscrição: Preenchimento completo via Google Forms disponibilizado no site do programa (adesampa dot com dot br URL).
7.4.2. Formulário de Descrição do Negócio: Preenchimento e upload utilizando estritamente o modelo oficial disponibilizado na aba "EDITAL" do site do programa (adesampa dot com dot br URL).
7.4.2.1. Atenção: O uso de formulários fora do modelo oficial ou o preenchimento parcial desclassificará a proposta automaticamente, sem possibilidade de retificação.
7.4.3. Planilha de Planejamento Orçamentário: Preenchimento e upload utilizando estritamente o modelo oficial disponibilizado na aba "EDITAL" do site do programa (adesampa dot com dot br URL).
7.4.3.1. O uso de planilhas fora do modelo oficial ou o preenchimento parcial desclassificará a proposta automaticamente, sem possibilidade de retificação.
7.4.4. Vídeo Pitch: Envio do link de um vídeo com duração máxima de 03 (três) minutos focado nas características do negócio. O vídeo deve ser postado obrigatoriamente no YouTube, configurado na opção "Não Listado" ou "Público". É obrigatório que seja um vídeo em formato convencional; formatos curtos verticais focados em redes sociais (como o "YouTube Shorts") não serão aceitos.
7.4.4.1. O link do Vídeo Pitch deverá permanecer ativo e acessível (na opção 'Não listado' ou 'Público') ininterruptamente até a data de publicação do Resultado Final do edital. Links quebrados, excluídos ou alterados para 'privado' no momento da avaliação da Comissão acarretarão a desclassificação sumária da proposta (disposta no item 9.5.1 deste Edital).
7.4.4.2. O Vídeo Pitch será utilizado para seleção dos negócios na terceira fase e será avaliado conforme os critérios dispostos na Tabela 2 (disposta no item 11.5.5 deste Edital).
7.4.5. Portfólio Profissional: Upload de documento contendo evidências dos produtos desenvolvidos e/ou serviços prestados (registros visuais e/ou escritos, certificados de participação em eventos e depoimentos de clientes/usuários, se houver).
7.4.6. Comprovante de Residência: Upload de comprovante em nome de cada uma das 2 (duas) pessoas proponentes, correspondente a um dos seguintes meses: Maio, Junho ou Julho de 2026 (comprovantes de agosto e setembro serão aceitos para fim de retificação conforme item 8). São admitidos, exemplificativamente: contas de serviços públicos (água, energia, gás), telefonia, correspondência bancária, contrato de locação, carnê de IPTU, correspondência de órgão público, comprovante de matrícula escolar ou registro em unidade de saúde. Não serão aceitos boletos, notas fiscais, ou prints de tela.
7.4.6.1. Declaração Complementar de Residência (ANEXO 2):
Obrigatória apenas caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiros. Deve ser enviada preenchida, assinada (pelo responsável do imóvel e pelo proponente), acompanhada da cópia do documento de identidade do titular da conta.
7.4.7. Cadastro Informativo Municipal (CADIN): Upload do comprovante municipal da Prefeitura de São Paulo para a pessoa física de ambos os proponentes, emitido sem restrições nos meses de Julho ou Agosto de 2026 (comprovantes de setembro serão aceitos para fins de retificação conforme item 8.).
7.4.7.1. Não serão aceitos comprovantes estaduais ou federais, tampouco qualquer comprovante relacionado à Pessoa Jurídica
7.4.8. Documento de Identificação: Upload de documento original e válido, com foto e CPF, das 2 (duas) pessoas proponentes (RG, Carteira de Identidade Nacional - CIN, CNH, Registro Nacional Migratório - RNM ou Passaporte).

7.5. Regras sobre Retificação e Validação de Documentos:

7.5.1. Caso haja divergência entre o endereço preenchido no formulário online e o endereço constante no comprovante de residência, a proposta não será desclassificada de imediato, mas será encaminhada para a fase de retificação de documentos.
7.5.2. Caso algum dos documentos submetidos (em PDF) necessite de senha para abertura, esteja corrompido ou impeça a visualização, o mesmo será desconsiderado e a inscrição será encaminhada para a fase de retificação.
7.5.3. Serão aceitas assinaturas manuscritas legíveis ou digitais com certificação ICP-Brasil (Lei Federal nº 14.063/20). Assinaturas resultantes de fotocolagem causarão o envio do documento para retificação.
7.5.4. Documentos de identidade que não possibilitem a identificação clara
(dados incompletos, pessoa irreconhecível na foto ou ausência de frente e verso) serão desconsiderados e encaminhados para a fase de retificação.

7.6. Regras sobre a Equipe Proponente:

7.6.1. A validação da inscrição requer obrigatoriamente a apresentação de 2 (duas) pessoas proponentes por empreendimento. Inscrições com apenas uma pessoa serão desclassificadas.
7.6.2. É vedada a substituição de qualquer integrante durante o processo de seleção. A indisponibilidade de um proponente nesta fase causa desclassificação.
7.6.3. Após a seleção, o empreendimento poderá requerer, de forma justificada e uma única vez, a substituição exclusivamente da 2ª (segunda) pessoa proponente, até o 2º (segundo) mês de aceleração, contados do início das atividades, conforme cronograma. O novo integrante deverá apresentar a mesma documentação exigida neste Edital, e o pedido será submetido à análise e aprovação da Comissão de Avaliação.
7.6.4. Cada pessoa proponente poderá submeter apenas 01 (uma) única proposta. Inscrições de diferentes propostas atreladas à mesma pessoa causarão a desclassificação de todas as propostas vinculadas ao seu nome.
7.6.5. Na hipótese de a mesma equipe submeter a mesma proposta mais de uma vez dentro do prazo, será levada em consideração apenas a última submissão. Após o envio, não é possível editar os dados, sendo necessário refazer a inscrição se houver erro antes do fim do prazo.

8. Retificação de Documentos - Possibilidade de Corrigir Documentação

8.1. As propostas inscritas poderão encaminhar documentação atualizada caso apenas 1 (um) documento tenha sido enviado de forma incorreta no momento da inscrição.
8.2. O primeiro resultado parcial será publicado por meio da Ata de Retificação de Documentação. Este documento apontará:
8.2.1. Os empreendimentos que estão aptos para prosseguir automaticamente para a próxima fase de seleção;
8.2.2. Os empreendimentos que enviaram apenas um documento incorreto e poderão enviar a versão retificada;
8.2.3. Os empreendimentos desclassificados automaticamente por envio incorreto de mais de um documento ou pela falha em documentos que não são passíveis de retificação.
8.3. A Ata de Retificação de Documentação e o formulário oficial para o reenvio serão publicados na plataforma de Editais/Chamamentos da ADE SAMPA (adesampa dot com dot br URL) e no portal do Programa
AMPLIFICA CINE (adesampa dot com dot br URL), nas datas previstas no item 17 - CRONOGRAMA.
8.4. Os proponentes poderão enviar a documentação atualizada respeitando as regras deste item e o prazo de abertura e fechamento do formulário de retificação (previsto no item 17 - CRONOGRAMA).
8.5. Não serão aceitas documentações encaminhadas por outros meios que não o formulário de retificação oficial disponibilizado no site do programa. Não serão aceitos, sob nenhuma hipótese, documentos enviados por e-mail ou demais canais de comunicação.
8.6. Documentos passíveis de retificação: As inscrições que tiverem apenas uma incorreção poderão encaminhar novamente, via formulário, um dos documentos listados abaixo (contabilizando a documentação da 1ª e da 2ª pessoa proponente somadas):
8.6.1. Documento de identificação;
8.6.2. CADIN Municipal da Prefeitura de São Paulo;
8.6.3. 8.6.3. Comprovante de residência;
8.6.4. 8.6.4. Declaração Complementar de Residência (ANEXO 2);
8.6.5. Documento de identificação do responsável do imóvel (em observância às regras de comprovante de residência em nome de terceiros).
8.7. Documentos NÃO passíveis de retificação: Os documentos listados abaixo, caso estejam preenchidos parcialmente, não preenchidos, não submetidos ou encaminhados fora do modelo/formato exigido, não poderão ser retificados, resultando na desclassificação automática da inscrição:
8.7.1. Planilha de Planejamento Orçamentário;
8.7.2. Formulário de Descrição do negócio;
8.7.3. Vídeo Pitch.
8.8. Desclassificações diretas (sem direito a retificação):
8.8.1. Proponentes que não sejam residentes do município de São Paulo não poderão retificar documentação e estarão automaticamente desclassificados.
8.8.2. Propostas que inscreveram apenas 01 (uma) pessoa proponente não poderão retificar a inscrição e estarão automaticamente desclassificadas.
8.8.3. O preenchimento incorreto do formulário de inscrição, de retificação ou o reenvio incorreto do documento solicitado desclassifica automaticamente a proposta.
8.9. Após o prazo de retificação, o formulário será fechado. Inscritos que não tiverem encaminhado a documentação corrigida no prazo estipulado (conforme item 17. Cronograma) perderão o direito à correção e estarão desclassificados para a etapa seguinte de seleção.

9. Desclassificação Durante o Processo de Seleção

9.1. Em qualquer fase do processo de seleção, respeitando-se os procedimentos previstos nos itens 15 e 16 deste Edital, serão desclassificadas as propostas, pessoas proponentes ou negócios que incorrerem em um ou mais dos seguintes casos:
9.2. Infrações Legais e Éticas:
9.2.1. Constatação de tentativa de fraude, adulteração ou plágio quanto à autoria e ao desenvolvimento do negócio por parte das pessoas proponentes e/ou integrantes da equipe;
9.2.2. Constatação de tentativa de fraude, adulteração ou plágio de qualquer documentação submetida a qualquer tempo nos termos deste Edital;
9.2.3. Constatação de propostas que apresentem violação de direitos humanos, preconceitos, incitação ao ódio ou violência, estereótipos acerca de uma determinada cultura, ou que incentivem a degradação ambiental;
9.2.4. Agressões verbais ou conduta desrespeitosa por parte das pessoas proponentes direcionadas à equipe gestora do Programa AMPLIFICA CINE, ADE SAMPA, parceiros ou à Comissão de Avaliação durante o processo de seleção.
9.3. Penalidade Legal: Incorrendo nos casos de fraude, plágio ou violações de direitos (previstos nas três primeiras alíneas do item 9.2), a responsabilidade das pessoas proponentes é objetiva e solidária, podendo responder civil e criminalmente, e a ADE SAMPA tomará as devidas providências legais.
9.4. Irregularidades no Processo e Modelo de negócio:
9.4.1. Envio de propostas ou negócios idênticos por diferentes pessoas proponentes;
9.4.2. Constatação de que o empreendimento não tem como escopo principal a utilização de tecnologias voltadas ao setor audiovisual como parte essencial de seu modelo de negócios, em descumprimento às diretrizes de elegibilidade dispostas nos itens 5.4.2 e 5.4.4 deste Edital;
9.4.3. Casos de desistência de uma ou de ambas as pessoas proponentes inscritas durante o processo de seleção;
9.4.4. Não cumprimento de quaisquer obrigações e exigências previstas neste Edital.
9.5. Falhas Críticas de Documentação (Sem direito a retificação):
9.5.1. Não apresentação ou envio incorreto do Vídeo Pitch (fora do tempo limite, formato inadequado, em plataformas não permitidas ou não focado nas características do negócio), conforme determinado no item 7.4.4;
9.5.2. Constatação de que as pessoas proponentes não são residentes e domiciliadas no município de São Paulo há, no mínimo, 02 (dois) anos.

9.6. Recusa de Assinatura de Termos Oficiais:

9.6.1. Empreendimentos em que as pessoas proponentes não manifestem interesse, recusem-se ou não cumpram os prazos para a assinatura dos documentos oficiais do programa, sendo eles:
9.6.1.1. ANEXO 3: Termo de Responsabilidade de Proponentes no Programa de Aceleração AMPLIFICA CINE 5ª Edição;
9.6.1.2. ANEXO 4: Termo de Consentimento e Autorização de Uso de Imagem e Voz;
9.6.1.3. ANEXO 5: Termo de Consentimento e Compartilhamento de Dados (LGPD).

10. Comissão de Avaliação de Propostas

10.1. A Comissão de Avaliação de Propostas do Programa AMPLIFICA CINE é instituída com amparo no art. 26 da Lei Municipal nº 15.838/2013, legislação que institui o Programa de Valorização de Iniciativas Tecnológicas e fundamenta as ações de aceleração geridas pela ADE SAMPA).
10.2. A referida Comissão tem a responsabilidade de selecionar as propostas submetidas ao programa e avaliar os resultados das iniciativas aprovadas, assegurando a ampla publicidade e a transparência em todas as etapas do processo, desde a definição dos critérios de seleção até a análise dos resultados alcançados.
10.3. A Comissão será composta por 7 (sete) membros, distribuídos obrigatoriamente da seguinte forma:
10.3.1. 05 (cinco) representantes do Poder Executivo, abrangendo órgãos da administração direta, indireta e serviços sociais autônomos vinculados ao Poder Executivo por cooperação;
10.3.2. 02 (dois) representantes da sociedade civil.
10.4. A composição nominal do quadro da Comissão deverá ser publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo antes do encerramento do período de inscrições. Esta medida garante a lisura e o tempo hábil para a avaliação das propostas submetidas, seguindo o cronograma estipulado no item 17 - CRONOGRAMA deste Edital.

11. Seleção dos Negócios e Critérios de Seleção

11.1. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Edital serão de inteira responsabilidade dos interessados.
11.2. A seleção das propostas e a etapa classificatória serão realizadas em 3 (três) etapas.
As notas não serão cumulativas de uma etapa para a outra.

11.3. 1ª Etapa: Análise de Documentação (Eliminatória)

11.3.1. A 1ª (primeira) etapa terá caráter eliminatório e consistirá na análise da documentação exigida no item 7.4 e na avaliação dos critérios de Elegibilidade contidos no item 5 deste Edital.
11.3.2. Haverá a possibilidade de retificação caso apenas um documento tenha sido encaminhado de forma incorreta, seguindo as regras estabelecidas no item 8 e os prazos do item 17 - CRONOGRAMA.
11.3.3. A não manifestação por parte das pessoas proponentes no prazo de retificação resultará na desclassificação da inscrição.
11.3.4. O resultado parcial da 1ª Etapa (consistindo na publicação da Ata de Retificação de Documentação) será divulgado no portal do Programa AMPLIFICA CINE (adesampa dot com dot br URL) e na página de Editais da ADE SAMPA (adesampa dot com dot br URL). Este documento listará oficialmente:
11.3.4.1. Os empreendimentos cujas inscrições foram consideradas aptas e que seguem diretamente para a 2ª Etapa (Análise da Proposta Escrita);
11.3.4.2. Os empreendimentos convocados a encaminhar correções e documentos retificados, conforme os prazos (item 17 - CRONOGRAMA.) e regras (item 8. RETIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS) deste Edital;
11.3.4.3. Os empreendimentos sumariamente desclassificados e inaptos, sem direito a retificação.

11.4. 2ª Etapa: Análise da Proposta Escrita (Eliminatória e Classificatória)

11.4.1. A 2ª (segunda) etapa terá caráter classificatório e eliminatório, na qual os negócios previamente selecionados terão suas propostas escritas submetidas à avaliação pela Comissão de Avaliação de Propostas do Programa.
11.4.2. A nota final desta avaliação será considerada apenas para a seleção dos até 50 (cinquenta) negócios mais bem pontuados.
11.4.3. Com limite máximo de 36 (trinta e seis) pontos, a avaliação será realizada conforme a Tabela 1:
11.4.4. Nota de Corte: Serão selecionados os negócios de maior pontuação, exigindo-se a pontuação mínima de 18 (dezoito) pontos. Empreendimentos com nota inferior estarão desclassificados.
11.4.5. Critérios de Desempate (2ª Etapa): 1º Inovação; 2º Receita; 3º Diversidade. Persistindo o empate, será selecionado o negócio cuja 1ª (primeira) pessoa proponente seja jovem (18 a 29 anos). Mantendo-se o empate, será realizado sorteio registrado em ata.
11.4.6. A Ata de Resultado Parcial da 2ª Etapa será homologada pela Comissão de Avaliação e divulgada no portal do Programa AMPLIFICA CINE (adesampa dot com dot br URL) e no portal de Chamamentos da ADE SAMPA (adesampa dot com dot br URL) (conforme o item 17. CRONOGRAMA).
11.4.6.1. Este documento trará o veredito final do procedimento de retificação e divulgará a nota da proposta escrita e o ranqueamento de:
11.4.6.1.1. Todos os empreendimentos que já estavam regulares desde a primeira fase;
11.4.6.1.2. Todos os empreendimentos que sanaram suas pendências documentais com sucesso na fase de retificação e tiveram seus projetos escritos avaliados.
11.4.6.2. A referida Ata listará, ainda, os empreendimentos que foram considerados definitivamente inaptos por não sanarem as pendências documentais no prazo estabelecido, bem como divulgará a agenda oficial de entrevistas para a 3ª Etapa dos negócios classificados.
Table I summary: A pontuação total da segunda etapa chega a 36 pontos, distribuídos entre critérios de impacto, negócio e execução. O maior peso individual está no Impacto Social, com até 4 pontos. No grupo de Modelo de negócio, a Proposta de Valor soma até 5 pontos, divididos entre a descrição do negócio e o problema resolvido. A Receita também tem peso relevante, com até 3 pontos para monetização e 3 para escala. Outros critérios incluem Diversidade com até 3 pontos, Inovação com até 3 pontos e Experiência da equipe com até 3 pontos. Pontuações menores, de 1 a 2 pontos, são atribuídas à inclusão geográfica, alinhamento com os ODS, perfil de mercado, canais de distribuição, concorrência e emprego de tecnologia.

11.5. 3ª Etapa: Entrevistas On-line e Vídeo Pitch (Eliminatória e Classificatória)

11.5.1. A 3ª (terceira) e última etapa exigirá a participação em uma entrevista on-line com a Comissão de Avaliação para sanar dúvidas baseadas no Vídeo Pitch (já enviado no ato da inscrição, conforme item 7.4.4) e nas informações da proposta.
11.5.2. É obrigatória a presença de ambas as pessoas proponentes na entrevista.
O não comparecimento de qualquer uma delas implicará desclassificação imediata.
11.5.3. As videochamadas serão gravadas exclusivamente para utilização interna da ADE SAMPA.
11.5.4. A nota final desta avaliação definirá a seleção dos até 25 (vinte e cinco) negócios mais bem pontuados.
11.5.5. Com limite máximo de 30 (trinta) pontos, a avaliação será realizada conforme a Tabela 2:
Tabela 2 - Pontuação da 3ª Etapa
11.5.6. Nota de Corte: Serão selecionados os empreendimentos com pontuação mínima de 18 (dezoito) pontos. Empreendimentos com nota inferior estarão deassificados.
11.5.7. Critérios de Desempate (3ª Etapa): 1º Proposta de valor; 2º Relevância e impacto social. Persistindo o empate, será selecionado o negócio cuja 1ª pessoa proponente seja jovem (18 a 29 anos). Mantendo-se o empate, será realizado sorteio registrado em ata.
11.5.8. Fila de Espera: Os empreendimentos não selecionados com nota igual ou superior ao corte comporão a fila de espera, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação geral e aos critérios de desempate estipulados no item 11.5.7. Caso haja desistência ou desclassificação de um selecionado até o final do 1º (primeiro) mês do programa, o primeiro da fila poderá ser convocado.
Table II summary: O sistema de pontuação para avaliação de propostas totaliza até 30 pontos, distribuídos entre critérios de impacto, negócio e experiência. A maior pontuação individual é de 4 pontos, atribuída tanto à Escalabilidade e Receita quanto à Experiência Empreendedora. O critério de Relevância e Impacto Social soma até 6 pontos, divididos entre representatividade dos fundadores com até 3 pontos, fortalecimento da cadeia audiovisual com até 2 e práticas ESG ou ODS com até 1 ponto. A Proposta de Valor totaliza 6 pontos, com 2 pontos para cada um dos itens: compreensão do problema, solução oferecida e diferencial. Mercado e Clientes somam 5 pontos, sendo 2 para tamanho de mercado e 3 para conhecimento do cliente. O Posicionamento também soma 5 pontos, divididos em 2 para análise de concorrentes e 3 para vantagem competitiva.

12. Resultado Final de Seleção

12.1. O resultado final, contendo os até 25 (vinte e cinco) empreendimentos selecionados e aqueles contemplados na fila de espera, será alinhado, ratificado e homologado em reunião com a Comissão de Avaliação de Propostas do Programa AMPLIFICA CINE e registrado em ata.
12.2. A Comissão de Avaliação é soberana e não caberá recurso de sua decisão no tocante ao mérito das propostas analisadas, conforme o art. 8º do Decreto Municipal nº 55.462/2014.
12.3. O resultado final será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, divulgado na página de Editais de Chamamento Público da ADE SAMPA (adesampa dot com dot br URL) e no portal do Programa AMPLIFICA CINE na internet (adesampa dot com dot br URL). Além disso, os candidatos serão notificados por meio do e-mail cadastrado no ato da inscrição, seguindo as datas estabelecidas no item 17. CRONOGRAMA.

12.4. Do Fluxo de Convocação e Assinatura de Termos:

12.4.1. No prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado final no Diário Oficial, as pessoas proponentes dos empreendimentos selecionados serão convocadas para uma reunião presencial obrigatória.
12.4.2. O objetivo da reunião é detalhar o funcionamento do Programa de Aceleração AMPLIFICA CINE e colher a manifestação por escrito e assinatura dos seguintes documentos oficiais:
12.4.2.1. ANEXO 3: Termo de Responsabilidade de Proponentes no Programa de Aceleração AMPLIFICA CINE 5ª Edição;
12.4.2.2. ANEXO 4: Termo de Consentimento e Autorização de Uso de Imagem e Voz;
12.4.2.3. ANEXO 5: Termo de Consentimento e Compartilhamento de Dados (LGPD).
12.5. É obrigatória a presença de ambas as pessoas proponentes na reunião presencial agendada para a assinatura dos termos. O não comparecimento de qualquer um dos integrantes será considerado desistência e resultará na desclassificação do empreendimento, sendo permitida uma única oportunidade de reagendamento exclusivamente sob as seguintes condições:
12.5.1. Ausências decorrentes de consultas, exames ou internações médicas das pessoas proponentes deverão ser comunicadas formalmente, exclusivamente por escrito, para o e-mail oficial do Programa (vaitec@adesampa.com.br).
12.5.2. A justificativa e a documentação comprobatória pertinente (incluindo atestado ou declaração médica datada, assinada e com o CRM do profissional) deverão ser encaminhadas em até 24 (vinte e quatro) horas após o horário de término previsto para a reunião original.
12.5.3. A justificativa e os documentos apresentados serão analisados pela equipe de gestão do Programa na ADE SAMPA, que deliberará sobre a validade do pedido, agendará a nova e última data para assinatura e comunicará sua decisão, em caráter definitivo, por e-mail.
12.5.4. Casos excepcionais ou de força maior não contemplados no item 12.5.1 (como acidentes de trânsito ou sinistros graves comprovados) serão submetidos à análise extraordinária da Comissão de Avaliação de Propostas, cabendo a ela deliberar de forma soberana sobre a concessão ou não do reagendamento.
12.6. O não cumprimento dos prazos estabelecidos neste capítulo, a não apresentação da documentação comprobatória exigida ou a rejeição da justificativa pela equipe/Comissão acarretará a desclassificação definitiva do empreendimento.
12.7. Constatada a desistência ou desclassificação de um negócio selecionado em qualquer etapa deste processo de convocação, a Comissão de Avaliação do Programa AMPLIFICA CINE convocará o próximo empreendimento melhor classificado na fila de espera. A convocação se dará por meio de nova publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sem alterar os prazos previamente determinados para os demais selecionados, em estrito cumprimento ao art. 9º do Decreto Municipal nº 55.462/2014.

13. APORTE FINANCEIRO

13.1. O valor destinado a cada proposta selecionada será de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais) por empreendimento, já corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme determina o caput do art. 29 da Lei Municipal nº 15.838/2013.
13.2. O aporte financeiro será repassado em 02 (duas) parcelas, distribuídas da seguinte forma:
13.2.1. 1ª Parcela: Correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor total, liberada após a formalização da participação no programa;
13.2.2. 2ª Parcela: Correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor total. O repasse está estritamente condicionado à validação da prestação de contas da primeira parcela, à utilização mínima de 80% do valor da 1ª parcela e ao cumprimento das etapas e entregáveis obrigatórios previstos para o período.
13.2.3. O fluxo operacional e financeiro do repasse obedecerá ao seguinte rito estrito de janelas de Prestação de Contas (PC):
13.2.3.1. 1ª Prestação de Contas (Parcial): Ocorre obrigatoriamente no 3º (terceiro) mês de aceleração. A homologação desta PC é condição obrigatória para a liberação da 2ª parcela (40% do valor total);
13.2.3.2. 2ª Prestação de Contas (Final): Ocorre obrigatoriamente no 6º (sexto) mês de aceleração, cuja aprovação final é requisito indispensável para a desvinculação jurídica das pessoas proponentes perante este Edital.

13.3. Requisitos Obrigatórios para Recebimento das Parcelas:

13.3.1. Para a formalização e o recebimento das parcelas do subsídio, deverá ser apresentada certidão de regularidade emitida via CADIN Municipal da pessoa física, sem restrições, das 02 (duas) pessoas proponentes (pessoa física).
13.3.2. A certidão do CADIN deve ser referente ao mês vigente do aporte financeiro. Caso haja pendências, o repasse ficará suspenso até a regularização. O descumprimento deste requisito poderá resultar na perda do subsídio e na obrigação de devolução de valores eventualmente recebidos.
13.3.3. A comprovação de regularidade será feita exclusivamente mediante certidão do CADIN municipal, não sendo aceitos comprovantes de agendamento ou de pagamento de dívidas. A busca pelos órgãos competentes para as devidas regularizações é de inteira responsabilidade dos proponentes.

13.4. Da Conta Bancária Exclusiva:

13.4.1. A 1ª (primeira) pessoa proponente do empreendimento selecionado deverá, obrigatoriamente, abrir conta poupança no Banco do Brasil para a movimentação exclusiva do valor do aporte. A conta não deve possuir taxas e deve gerar rendimentos, os quais deverão ser utilizados integralmente nas ações do próprio empreendimento.
13.4.2. A ADE SAMPA não se responsabiliza por quaisquer questões de ordem bancária (como limites de transações, uso de aplicativos ou incidência de tarifas não previstas), sendo estas de inteira e exclusiva responsabilidade dos proponentes.
13.4.3. Os extratos bancários mensais completos das contas vinculadas deverão ser apresentados pelas pessoas proponentes sempre que solicitados pela equipe de gestão do Programa.

13.5. Da Bolsa Mensal:

13.5.1. Cada negócio selecionado terá direito a alocar uma bolsa mensal de, no máximo, R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por mês, como ajuda de custo, paga com os recursos do próprio aporte financeiro (totalizando até
R$15.000,00 ao longo dos 6 meses de aceleração).
13.5.2. Este montante representa a soma destinada às 02 (duas) pessoas proponentes e pode ser distribuído conforme acordado entre elas. Os valores devem ser transferidos mensalmente diretamente da conta do programa para a conta pessoal de cada proponente.
13.5.2.1. A bolsa tem natureza de ajuda de custo destinada a viabilizar a dedicação às atividades do Programa, não configurando remuneração, salário, pró-labore, distribuição de lucros ou vínculo de qualquer natureza com a ADE SAMPA.
13.5.3. Regras Estritas de Controle da Bolsa:
13.5.3.1. Não será permitida a retirada retroativa ou antecipada do valor da bolsa.
13.5.3.2. É expressamente proibida a transferência do valor da bolsa para terceiros que não os proponentes oficiais.
13.5.3.3. Para comprovar a retirada da bolsa, é obrigatório o preenchimento mensal do recibo oficial (conforme modelo a ser disponibilizado pela equipe técnica), assinado pelas pessoas proponentes, anexado ao respectivo comprovante de transferência bancária.
13.5.3.4. Caso o valor da bolsa não seja retirado em um dos meses, este não poderá ser acumulado para os meses seguintes, sendo obrigatória a sua realocação para outra rubrica do negócio mediante atualização e homologação da planilha orçamentária.

14. Regras de Utilização do Aporte e Prestação de Contas

14.1. A utilização do aporte financeiro só será autorizada após a revisão e homologação formal da planilha orçamentária do empreendimento pela equipe de gestão do Programa AMPLIFICA CINE.
14.2. Vedações Expressas: É expressamente proibida a aplicação de recursos do Programa
AMPLÍFICA CINE em:
14.2.1. Pagamentos de locação, construção, reformas ou benfeitorias em imóveis;
14.2.2. Pagamentos de contas de consumo corrente (contas de água, energia elétrica, gás, telefonia fixa ou móvel corporativa/pessoal, internet residencial, etc.);
14.2.3. Pagamentos de locação ou compra de veículos de qualquer natureza (como automóveis, motocicletas, vans, dentre outros);
14.2.4. Pagamento e/ou contratação de funcionários com vínculo empregatício configurado (regidos pela CLT), estagiários e/ou jovem aprendiz;
14.2.5. Pagamentos de qualquer natureza que não estejam emitidos em nome da
1ª ou 2ª pessoa proponente (CPF) ou no CNPJ do empreendimento (caso formalizado);
14.2.5.1. Não serão admitidos documentos fiscais cujo tomador divirja do titular da conta de origem do pagamento.
14.2.6. Custos não previstos ou rejeitados na planilha orçamentária homologada.
14.3. Proibição de Recursos Próprios: Não será permitida a utilização de recursos financeiros próprios para complementar o montante do aporte recebido da ADE SAMPA no contexto da participação no Programa. O plano de trabalho financeiro deve se restringir estritamente ao valor público aportado.
14.4. Regras de Compliance e Compras:
14.4.1. Os gastos do empreendimento devem ocorrer em estrita conformidade com o Termo de Especificações do Uso do Aporte Financeiro do Programa (este será disponibilizado mediante assinatura dos termos nos Anexos 3, 4 e 5), com a Lei Municipal nº 13.838/2013 e com o Decreto Municipal nº 55.462/2014.
14.4.2. É obrigatória a apresentação de documentos fiscais válidos (notas fiscais, recibos ou invoices) de todas as aquisições realizadas com o aporte financeiro.
14.4.3. Exigência de Cotação: É obrigatória a apresentação de, no mínimo, 03 (três) orçamentos concorrentes para qualquer aquisição de equipamentos ou contratação de serviços cujo valor individual seja igual ou superior a R$600,00 (seiscentos reais).
14.4.4. Todo o valor do aporte precisará ser alocado para o empreendimento dentro das rubricas autorizadas, não sendo permitidas reservas de contingência. Valores não utilizados no prazo de 6 (seis) meses da aceleração deverão ser devolvidos integralmente à conta da ADE SAMPA.
14.4.5. Em observância aos prazos e trâmites de auditoria financeira descritos no item 13.2.3, fica expressamente proibida a alocação de recursos para a aquisição de equipamentos de qualquer natureza durante o 3º (terceiro) e o 6º (sexto) mês de aceleração.
14.4.5.1. A compra de equipamentos e bens permanentes fica estritamente autorizada e restrita aos meses 1, 2, 4 e 5 do programa, visando mitigar riscos operacionais de atrasos em entregas, estornos de valores por cancelamento de compras, devoluções de mercadorias ou atrasos na emissão de Notas Fiscais definitivas por parte de fornecedores e plataformas de marketplace.

14.5. Penalidades por Gastos Irregulares e Desligamento:

14.5.1. Qualquer gasto realizado sem a aprovação prévia, por escrito, da equipe de gestão do Programa deverá ser integralmente restituído à conta do programa em prazo definido pela equipe técnica.
14.5.2. Não serão aceitos gastos com despesas realizadas antes do depósito da primeira parcela, bem como pagamentos após o encerramento da aceleração.
14.5.3. Em caso de abandono do negócio ou desligamento por faltas (presença inferior a 85%), as pessoas proponentes deverão devolver integralmente os valores recebidos até o momento, corrigidos monetariamente pelo IPCA.
14.5.4. Qualquer transação bancária ou emissão de Nota Fiscal referente à rubrica de Equipamentos que apresente data correspondente ao 3º (terceiro) ou 6º (sexto) mês de aceleração será rejeitada, obrigando as pessoas proponentes à devolução integral do respectivo valor à conta do programa..
14.5.5. O não cumprimento das obrigações relativas à prestação de contas parcial ou final poderá acarretar a retenção de parcelas subsequentes e a desclassificação do empreendimento, assegurado o direito ao contraditório.

14.6. Rito de Cobrança Administrativa e Inscrição no CADIN:

14.6.1. Constatada a não aprovação da prestação de contas (parcial ou total), as pessoas proponentes deverão devolver o total do valor recebido, acrescido de atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da notificação emitida pela Comissão de Avaliação.
14.6.2. Caso os proponentes permanecam inertes após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias mencionado no item anterior, a ADE SAMPA instaurará o processo administrativo próprio para aplicação da sanção de inadimplência, nos termos dos arts. 36, 46 e 47 da Lei Municipal 14.141/2006.
14.6.3. Caso a defesa apresentada não seja acolhida ou caso ocorra a ausência de resposta às notificações no prazo estipulado, as duas pessoas proponentes serão declaradas inadimplentes.
14.6.3.1. Esta situação autorizará a ação de cobrança judicial por parte da ADE SAMPA e a inscrição imediata dos dados de ambos os proponentes no Cadastro Informativo Municipal (CADIN).

15. Desistência e/ou Desligamento

15.1. Da Desistência ou Abandono Geral:

15.1.1. Havendo desistência ou abandono do programa por parte da 1ª (primeira) pessoa proponente, ou de ambas, em qualquer fase do processo de aceleração, o negócio será sumariamente desclassificado do Programa AMPLIFICA CINE.
15.1.2. Em caso de desistência, desclassificação ou descontinuidade, ambas as pessoas proponentes são solidariamente responsáveis e terão a obrigação legal de ressarcir à ADE SAMPA todos os valores do aporte financeiro recebidos até o momento.
15.1.3. A devolução deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do envio da notificação formal da desistência/desligamento por e-mail, devendo o valor ser corrigido monetariamente pelo acumulado do IPCA.

15.2. Da Substituição de Proponentes:

15.2.1. É terminantemente proibida a substituição da 1ª (primeira) pessoa proponente (sócia-fundadora) em qualquer momento do processo de aceleração.
15.2.2. Após a seleção final, cada empreendimento terá a prerrogativa de requerer a substituição única e exclusivamente da 2ª (segunda) pessoa proponente apenas 01 (uma) vez, mediante justificativa formal por caso fortuito ou de força maior.
15.2.3. Trava de Prazo: O pedido de substituição da 2ª pessoa proponente só poderá ser realizado até o 2º (segundo) mês de aceleração, contados do início das atividades, conforme cronograma. Após este período, não será permitida qualquer substituição.
15.2.4. A nova pessoa indicada deverá apresentar obrigatoriamente toda a documentação original exigida neste Edital.
15.2.5. O pedido e a documentação serão submetidos à análise e aprovação da
Comissão de Avaliação. Caso a Comissão negue o pedido e essa negativa force o encerramento das atividades do negócio no programa, todas as parcelas recebidas deverão ser devolvidas à conta da ADE SAMPA no prazo de 30 (trinta) dias úteis.

16. Penalidades

16.1. Hipóteses de Infração: As sanções e penalidades previstas neste Edital serão aplicadas quando constatadas irregularidades e/ou descumprimento de deveres, especialmente nas seguintes hipóteses:
16.1.1. Não cumprimento dos prazos, entregas de atividades, materiais prévios e entregáveis obrigatórios estabelecidos no cronograma de aceleração, sendo esta infração equiparada à ausência (falta injustificada) na respectiva atividade para fins de desligamento;
16.1.2. Não atingimento da frequência mínima obrigatória de 85% (oitenta e cinco por cento) nas atividades programadas (remotas e presenciais), por cada uma das pessoas proponentes;
16.1.3. Identificação de condutas inapropriadas, agressões, atitudes desrespeitosas ou qualquer conduta que contrarie as normas de convivência e os princípios deste Edital.

16.2. Rito de Apuração (Reunião de Explicações):

16.2.1. Constatada qualquer das irregularidades acima, a equipe de gestão do Programa convocará imediatamente as 02 (duas) pessoas proponentes para uma reunião (presencial ou remota) destinada ao alinhamento técnico, manifestação e apresentação de explicações. A presença de ambas é obrigatória.
16.2.2. A referida reunião gerará uma ata formal, que deverá ser assinada pelos proponentes e pelos membros da equipe gestora presentes.

16.3. Suspensão e Defesa:

16.3.1. Em caso de ausência na reunião, reincidência, ou caso a irregularidade não seja sanada, a equipe de gestão notificará a Comissão de Avaliação, que poderá determinar a suspensão imediata da liberação de quaisquer recursos financeiros.
16.3.2. Os proponentes serão comunicados formalmente, via e-mail, abrindo-se um prazo de 15 (quinze) dias corridos para a apresentação de sua defesa final e resolução da falha apontada.
16.4. Aplicação das Sanções: Passado o prazo de 15 dias sem defesa ou com a defesa rejeitada pela Comissão de Avaliação, aplicar-se-á a sanção cabível:
16.4.1. Advertência Escrita: Limitada ao máximo de 01 (uma) advertência, aplicável nos casos de infrações menores que não comprometam o adequado desenvolvimento do negócio ou aos cofres públicos.
16.4.2. Desclassificação por Reincidência: Ocorrendo reincidência de infração após a aplicação da advertência escrita, o empreendimento será imediatamente desclassificado. Haverá a obrigatoriedade de devolução de todos os valores aportados, corrigidos monetariamente pelo IPCA, no prazo de 30 (trinta) dias.
16.4.3. Desclassificação Grave (Imediata): Nos casos de infrações consideradas graves (aquelas que desvirtuem totalmente a participação do negócio, envolvam fraude financeira ou condutas inaceitáveis), a desclassificação será imediata e com devolução integral dos recursos atualizados em 30 (trinta) dias. Nestes casos, a ADE SAMPA comunicará e homologará a sua decisão punitiva por meio de publicação oficial no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
16.4.4. Quanto à aplicação da penalidade pela Comissão de Avaliação, caberá interposição de recurso, por uma única vez, em até 15 (quinze) dias, para apreciação da Diretoria desta Agência.
16.5. CADIN e Execução de Cobrança: A ausência de devolução voluntária dos valores dentro do prazo estipulado de 30 (trinta) dias ensejará a aplicação imediata do rito de cobrança administrativa, conforme as regras detalhadas no item 14.6 deste Edital.
16.6. A responsabilidade administrativa regida por este Edital é independente das responsabilidades civil e penal. Havendo indícios de ilícito criminal (fraude, plágio, desvios), a ADE SAMPA notificará obrigatoriamente as instâncias e os órgãos de controle competentes.

17. Cronograma

17.1. O rito de seleção, avaliação e execução do Programa AMPLIFICA CINE seguirá rigorosamente o fluxo estabelecido na tabela abaixo:
: Table summary: O período de inscrições para o processo, realizado exclusivamente via formulário dedicado, ocorre de 27 de julho a 23 de agosto de 2026, com encerramento às 23h59, conforme detalhado no Item 7 do edital.
Table summary: O cronograma do processo de seleção inicia com a publicação da primeira ata de resultado parcial em 31 de agosto de 2026, seguida pelo prazo de retificação de documentos entre 1 e 3 de setembro de 2026. A lista de até 50 pré-selecionados para a proposta escrita e a agenda de entrevistas serão divulgadas em 25 de setembro, com as entrevistas on-line ocorrendo entre 30 de setembro e 9 de outubro de 2026. O resultado final homologado, com até 25 selecionados e a fila de espera, será publicado em 21 de outubro, culminando em uma reunião presencial obrigatória para assinatura de termos no dia 27 de outubro de 2026.
Table summary: O cronograma do programa de aceleração prevê o início das atividades para o dia 05 de novembro de 2026 e o encerramento para o dia 05 de maio de 2027, conforme detalhado no Item 4 do edital.
17.2. Poderá haver alterações no cronograma acima por conveniência administrativa ou motivo de força maior. Eventuais modificações serão comunicadas de forma oficial e pública por meio de publicação na página de Editais de Chamamento Público da ADE SAMPA (adesampa dot com dot br URL) e no portal do Programa AMPLIFICA CINE na internet (adesampa dot com dot br URL).

18. Disposições Finais

18.1. Dos esclarecimentos e da impuginação ao Edital

18.1.1. Informações e/ou esclarecimentos complementares a respeito de cláusulas e/ou condições do Edital deverão ser encaminhados à Comissão de Avaliação, mediante formulário disponibilizado no endereço eletrônico: adesampa dot com URL.
18.1.1.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser apresentados até o prazo limite das inscrições.
18.1.2. O presente Edital poderá ser impugnado, total, ou parcialmente, mediante formulário disponibilizado no endereço eletrônico: adesampa dot com URL, ou, em caso de impossibilidade técnica, presencialmente na sede da ADE SAMPA, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, 11º andar, Centro, São Paulo/SP.
18.1.2.1. As impugnações deverão ser apresentadas até o prazo limite das inscrições.
18.1.3. A impuginação deverá ser direcionada à Comissão de Avaliação, apresentada por escrito, de forma clara e objetiva e deverá conter os seguintes elementos obrigatórios:
18.1.3.1. Exposição detalhada e fundamentada dos pontos impugnados, indicando os itens ou cláusulas do Edital que se pretende questionar;
18.1.3.2. Sugestões de alteração, se for o caso, acompanhadas de fundamentação jurídica e técnica;
18.1.3.3. Cópias de documentos que possam comprovar a fundamentação, quando necessário.
18.1.4. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações não suspendem os prazos previstos neste Edital, salvo em situações de prejuízo à formulação das propostas ou ao princípio da isonomia.
18.1.5. Os pedidos de esclarecimento e as impugnações, bem como suas respostas ficarão disponíveis no endereço eletrônico:
adesampa dot com URL, para consulta por qualquer interessado.
18.1.6. Eventual modificação no Edital, decorrente dos pedidos de esclarecimentos ou das impugnações ensejará a divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo de suas etapas somente quando a alteração afetar sua formulação ou o princípio da isonomia entre os interessados.

18.2. Das Alterações e Casos Omissos:

18.2.1. Poderá haver alterações nos prazos previstos neste Edital por conveniência administrativa. Qualquer alteração será comunicada oficialmente por meio de publicação no site do Programa AMPLIFICA CINE (adesampa dot com dot br URL) e na página de editais da ADE SAMPA (adesampa dot com dot br URL).
18.2.2. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados e deliberados pela Comissão de Avaliação de Propostas do Programa AMPLIFICA CINE.
18.2.3. A ADE SAMPA reserva-se o direito administrativo de cancelar o presente Edital, em caráter extraordinário e justificado, a qualquer tempo. Caso ocorra, os proponentes inscritos ou selecionados serão formalmente comunicados por e-mail.

18.3. Da Propriedade Intelectual e Isenções de Responsabilidade:

18.3.1. Propriedade Intelectual: A propriedade intelectual e os direitos autorais dos produtos e negócios audiovisuais desenvolvidos pertencem exclusivamente às pessoas proponentes/empreendimentos, não gerando à ADE SAMPA ou à SMCEC qualquer direito, titularidade ou pretensão autoral em razão do fomento ou da participação no programa.
18.3.2. A ADE SAMPA não se responsabiliza por quaisquer demandas, queixas, reivindicações, representações, autações, ações ou reclamações (sejam de natureza trabalhista, tributária, cível, comercial, autoral ou de qualquer outra natureza) propostas por empregados, ex-empregados, prepostos e/ou fornecedores vinculados aos negócios apoiados.
18.3.3. A ADE SAMPA não se responsabiliza por falhas de conexão de internet, quedas de servidor ou outros problemas técnicos de terceiros que impeçam o envio de inscrições ou o recebimento de e-mails e comunicados.

18.4. Da Comunicação e Atendimento:

18.4.1. O endereço eletrônico adesampa dot com dot br URL está à disposição para o conhecimento de todos os critérios estabelecidos.
18.4.2. Dúvidas, esclarecimentos e questionamentos devem ser encaminhados por escrito e exclusivamente para o e-mail oficial do programa: vaitec@adesampa.com.br.
18.4.3. A equipe gestora responderá às solicitações no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento, exclusivamente aos e-mails das pessoas proponentes responsáveis. Quaisquer solicitações de esclarecimento realizadas fora do canal oficial não serão consideradas ou respondidas.

18.5. Dos Deveres e Veracidade das Informações:

18.5.1. Ao enviar a inscrição e/ou participar de qualquer etapa de seleção, a pessoa proponente declara estar plenamente ciente, confirma que todas as informações prestadas são verdadeiras e concorda integralmente com as regras deste Edital e com a legislação que o normatiza.
18.5.2. As pessoas proponentes aprovadas deverão entregar, sempre que solicitado, documentação complementar no prazo estipulado pela Comissão de Avaliação.
18.5.3. Qualquer atualização de dados cadastrais deverá ser informada à ADE SAMPA imediatamente. A Agência não se responsabiliza por eventuais prejuízos decorrentes de informações defasadas.

18.6. Da Responsabilidade Solidária e Presença:

18.6.1. O 1º (primeiro) e o 2º (segundo) proponentes possuem os mesmos deveres, direitos e responsabilidades perante os ditames deste edital, devendo ter igual dedicação ao negócio. Conforme estipulado nos itens 4.4 e 16.1 deste Edital, ambos devem participar de, no mínimo, 85% (oitenta e cinco por cento) das atividades obrigatórias para a manutenção do empreendimento no programa.
18.6.2. Sendo o empreendimento formalizado, a pessoa jurídica responde solidariamente com as pessoas proponentes pelas obrigações financeiras e de prestação de contas, nos termos do ANEXO 3.
18.7. Anexos do Edital: Fazem parte integrante e inseparável deste Edital os seguintes anexos:
18.7.1. ANEXO I - Tabela de Regiões de Maior Índice de Vulnerabilidade Social de São Paulo;
18.7.2. ANEXO 2 - Declaração Complementar de Residência;
18.7.3. ANEXO 3 - Termo de Responsabilidade de Proponentes no Programa AMPLIFICA CINE 5ª Edição;
18.7.4. ANEXO 4 - Termo de Consentimento e Autorização de Uso de Imagem e Voz;
18.7.5. ANEXO V - Termo de Consentimento e Compartilhamento de Dados (LGPD).
São Paulo, [DD de Mês] de (AAAA).

Anexo I - Tabela de Regiões de Maior Índice de Vulnerabilidade Social de São

PAULO
em conformidade com o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, com o objetivo de estimular atividades econômicas em regiões com baixo nível de emprego e alta densidade populacional.
Table summary: A relação de subprefeituras e seus respectivos distritos dividida por regiões. Na primeira região, as subprefeituras incluem São Mateus, com os distritos de São Mateus, São Rafael e Iguatemi; Guaianases, com Guaianases e Lajeado; Cidade Tiradentes, com o distrito de Cidade Tiradentes; Itaquera, abrangendo Itaquera, Parque do Carmo, José Bonifácio e Cidade Líder; Vila Prudente, com Vila Prudente e São Lucas; Penha, com Penha, Cangaíba, Vila Matilde e Artur Alvim; e Sapopemba, com o distrito de Sapopemba. Já na ZONA OESTE, a Subprefeitura do Butantã engloba os distritos de Butantã, Morumbi, Vila Sônia, Raposo Tavares, Rio Pequeno e Jaguaré.
Table ANEXO I summary: A organização administrativa de três zonas da cidade, detalhando as subprefeituras e seus respectivos distritos. A ZONA SUL engloba seis subprefeituras, incluindo Campo Limpo, com os distritos Campo Limpo, Capão Redondo e Vila Andrade, e Ipiranga, com Ipiranga, Cursino e Sacomã. A ZONA NORTE também possui seis subprefeituras, como Casa Verde/Cachoeirinha, abrangendo Casa Verde, Cachoeirinha e Limão, e Santana/Tucuruvi, com Santana, Tucuruvi e Mandaqui. A ZONA LESTE conta com três subprefeituras, sendo elas São Miguel Paulista, Ermelino Matarazzo e Itaim Paulista.

Anexo 2 - Declaração Complementar de Residência

(Apresentação obrigatória apenas se o comprovante de endereço estiver em nome de terceiros)
Eu, [Nome do Responsável pelo Imóvel], inscrito(a) no CPF sob o nº [Inserir CPF] e portador(a) do RG nº [Inserir RG], na qualidade de proprietário(a), locatário(a) ou legítimo(a) responsável pelo imóvel localizado no endereço: [Endereço Completo com CEP], DECLARO para os devidos fins de direito e sob as penas da lei, que [Nome da Pessoa Proponente], inscrito(a) no CPF sob o nº [Inserir CPF] e portador(a) do RG nº [Inserir RG], reside habitualmente no referido imóvel, conforme o comprovante de endereço submetido nesta inscrição.
São Paulo, (DD) de [Mês] de (AAAA).
Assinatura da Pessoa Responsável pelo Imóvel
(Dona da conta/titular do comprovante)
Assinatura da Pessoa Proponente

Anexo 3 - Termo de Responsabilidade de Proponentes no Programa de Aceleração Amplifica Cine 5ª Edição

Nós, abaixo assinados:
[Nome da 1ª Pessoa Proponente], inscrito (a) no CPF sob o nº [Inserir CPF], portador (a) do RG nº [Inserir RG], residente no endereço [Endereço], na qualidade de 1ª Pessoa Proponente (Sócio-Fundador) e beneficiário (a) selecionado (a); e
[Nome da 2ª Pessoa Proponente], inscrito (a) no CPF sob o nº [Inserir CPF], portador (a) do RG nº [Inserir RG], residente no endereço [Endereço], na qualidade de 2ª Pessoa Proponente (Cofundador/Liderança) e beneficiário (a) selecionado (a);
Empreendimento beneficiário: [Nome/denominação]
() não formalizado;
() formalizado sob o CNPJ nº [inserir CNPJ], com sede em [inserir endereço].
Manifestamos por meio deste Termo nosso interesse formal e adesão para participar do Programa de Aceleração AMPLIFICA CINE - 5ª Edição, gerido pela Agência São Paulo de Desenvolvimento (ADE SAMPA).
Para este fim, DECLARAMOS estar cientes, concordar integralmente e assumir total responsabilidade solidária pelo cumprimento das seguintes obrigações:
1. Conhecimento das Regras: Aceitamos incondicionalmente todas as normas do Edital, responsabilizando-nos pela veracidade das informações apresentadas e pelo cumprimento rigoroso do cronograma de atividades e entregáveis pedagogicos.
2. Regularidade Municipal: Declaramos que, sendo o caso, o empreendimento formalizado, não possuímos débitos pendentes com a Prefeitura do Municipalio de São Paulo e mantemos residência fixa na cidade há mais de 02 (dois) anos ou que o empreendimento mantém sede no Municipalio há mais de 02 (dois) anos, conforme a vida de comprovação adotada no item 5.3 do Edital.
3. Ausência de Vínculos Impedientes: Declaramos que não somos servidores públicos municipais, funcionários e terceirizados da ADE SAMPA ou membros da Comissão de Avaliação, e que não possuímos parentesco até o 1º grau, nem somos cônjuges de nenhum dos integrantes destas estruturas.
4. Execução do Plano de Trabalho: Comprometemo-nos a executar fielmente o negócio selecionado de acordo com a proposta aprovada. Temos ciência de que a desobrigação jurídica dos proponentes só ocorrerá após a homologação e aprovação final da prestação de contas pela equipe técnica.
5. Guarda de Documentos: Assumimos a obrigação de guardar de forma organizada e segura toda a documentação fiscal e comprobatória das prestações de contas pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, contados a partir da aprovação final da prestação de contas.
6. Participação Obrigatória: Comprometemo-nos a participar ativamente de todas as oficinas, mentorias, assessorias e reuniões de acompanhamento técnico e financeiro promovidas pelo programa, cientes de que a frequência mínima individual exigida é de 85% (oitenta e cinco por cento).
7. Alterações Orçamentárias: Obrigamo-nos a submeter à prévia avaliação e autorização formal da equipe de gestão qualquer proposta de alteração na planilha orçamentária ou no plano de desenvolvimento do negócio.
8. Responsabilidade Financeira Solidária: Assumimos, de forma solidária, a responsabilidade por toda e qualquer despesa realizada com os recursos do aporte financeiro que não tenha sido expressamente aprovada de forma prévia pela equipe do Programa, obrigando-nos ao ressarcimento imediato em caso de glosa de gastos.
9. Uso de Marcas Institucionais: Comprometemo-nos a solicitar autorização prévia e fazer constar em todo o material de divulgação do negócio as informações e logotipos oficiais do Programa AMPLIFICA CINE, da ADE SAMPA, da SPCINE e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET).
10. Natureza do Subsídio: Declaramos ciência de que este termo não configura contrato de prestação de serviços, vínculo empregatício ou parceria comercial com a administração pública, consistindo estritamente na concessão de subsídio financeiro de fomento ao empreendedorismo.
11. Compartilhamento de Dados para Indicadores: Comprometemo-nos a disponibilizar à ADE SAMPA as informações necessárias para o acompanhamento dos resultados do negócio e impacto da política pública. A Agência fica autorizada a utilizar os dados de evolução comercial de forma agregada para estudos estatísticos, comprometendo-se a não divulgar dados sensíveis ou segredos comerciais que firam a propriedade intelectual do empreendimento.
12. Sendo o empreendimento formalizado, a pessoa jurídica assume expressamente responsabilidade solidária com as pessoas proponentes pela devolução de valores decorrente de reprovação da prestação de contas, desligamento, desistência ou aplicação de penalidade, na forma dos itens 14, 15 e 16 deste Edital.
Por estarmos em absoluto acordo, assinamos o presente Termo de Responsabilidade em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
São Paulo, (DD) de [Mês] de (AAAA).
Assinatura da 1ª Pessoa Proponente
Assinatura da 2ª Pessoa Proponente
Assinatura do Representante Legal da Pessoa Jurídica

Anexo 4 - Termo de Consentimento e Autorização de Uso de Imagem e Voz

AUTORIZADA: AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO – ADE SAMPA, Serviço Social
Autônomo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.154.061/0001 to 83, com sede na Rua Líbero Badaró, nº 425, 11º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP: 01009 to 000.
AUTORIZANTE: [Nome Completo do(a) Proponente], inscrito(a) no CPF sob o nº [Inserir CPF], portador(a) do RG nº [Inserir RG], residente e domiciliado(a) no endereço [Endereço Completo]. As partes firmam o presente instrumento com base nas seguintes cláusulas e condições:
Considerandos Importantes:
1. Considerando a missão institucional da ADE SAMPA de promover políticas de fomento econômico e estímulo ao empreendedorismo e inovação na cidade de São Paulo;
2. Considerando que o Programa AMPLIFICA CINE - 5ª Edição é um projeto intersecretarial executado pela ADE SAMPA em parceria com a SPCINE e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMCEC), voltado ao fortalecimento e aceleração da cadeia produtiva de micro e pequenos empreendedores do setor audiovisual paulistano;
3. Considerando que as atividades presenciais e remotas do programa envolvem registros pedagógicos e institucionais;
Cláusula Primeira - Objeto da Autorização
O(A) AUTORIZANTE, de forma livre, expressa e informada, autoriza a AUTORIZADA a captar, fixar e utilizar sua imagem e voz obtidas durante a sua participação nas atividades do Programa AMPLIFICA CINE - 5ª Edição (oficinas, mentorias, palestras, eventos de networking e bancas de apresentação). Esta autorização abrange meios digitais e físicos, tais como fotografias, vídeos, transmissões ao vivo (lives), postagens em redes sociais oficiais, websites institucionais e relatórios técnicos de prestação de contas.
Cláusula Segunda - Finalidade
O uso do material captado destina-se exclusivamente à divulgação institucional, promoção de políticas públicas, prestação de contas governamentais, ilustrações de relatórios de impacto social e divulgação dos resultados do programa pela ADE SAMPA, SPCINE e SMDET.
Cláusula Terceira - Gratuidade e Alcance
A autorização é concedida a título gratuito. O uso do material vigorará pelo período necessário às finalidades desta autorização e à preservação da memória institucional do Programa, observados os prazos legais de guarda documental. O titular poderá, a qualquer tempo, revogar o consentimento e opor-se ao tratamento quanto às finalidades facultativas, nos termos do art. 18 da LGPD, preservada a integridade dos materiais já licitamente produzidos e divulgados até a data da revogação.
Cláusula Quarta - Revogação
O consentimento poderá ser revogado pelo(a) AUTORIZANTE a qualquer momento por meio de solicitação formal por escrito endereçada à ADE SAMPA. Após o recebimento, a AUTORIZADA compromete-se a não incluir a imagem/voz do titular em novos materiais publicitários. Fica resguardada e legitimada, contudo, a validade de todos os materiais institucionais impressos ou digitais produzidos e distribuídos anteriormente à data da revogação.
Cláusula Quinta - Dados Biométricos (LGPD)
O (A) AUTORIZANTE declara ciência de que, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, a voz e a imagem são consideradas dados pessoais sensíveis de natureza biométrica. O titular manifesta seu consentimento específico para a coleta e o tratamento destes dados sensíveis de acordo com as finalidades estipuladas neste Termo.
Cláusula Sexta - Segurança dos Dados
A AUTORIZADA compromete-se a adotar medidas administrativas e de segurança técnica adequadas para a proteção dos arquivos digitais contendo a imagem e voz do(a) AUTORIZANTE contra acessos não autorizados ou uso indevido que fira os objetivos institucionais deste termo. Por estar plenamente ciente e de acordo com as condições estabelecidas, assina o presente Termo em 02 (duas) vias.
São Paulo, (DD) de [Mês] de (AAAA).
Assinatura do(a) Proponente (AUTORIZANTE)

Anexo V - Termo de Consentimento e Compartilhamento de Dados (LGPD)

Eu, [Nome Completo do(a) Proponente], inscrito (a) no CPF sob o nº [Inserir CPF] e portador (a) do RG nº [Inserir RG], na qualidade de Titular dos Dados, AUTORIZO de forma livre, expressa e informada a Agência São Paulo de Desenvolvimento (ADE SAMPA), na qualidade de Controladora, a realizar o tratamento e compartilhamento de meus dados pessoais e das informações do meu negócio, de forma não onerosa, em estrita conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.

1. Dados Pessoais Autorizados para Tratamento:

1.1. Nome completo (incluindo nome social, se aplicável);
1.2. Data de nascimento, gênero, cor/raça (para indicadores de diversidade);
1.3. Números de CPF e RG;
1.4. Endereço residencial completo e comprovantes correlatos;
1.5. E-mail e telefone de contato:
1.6. Nível de instrução e escolaridade;
1.7. Dados do negócio (Nome da empresa/coletivo, CNPJ se formalizado, ramo de atuação no audiovisual, descrição das atividades e planilha orçamentária).

2. Finalidades Especificas do Tratamento:

2.1. Execução regular de todas as etapas de seleção, retificação, avaliação e capacitação do Programa AMPLIFICA CINE - 5ª Edição;
2.2. Formalização administrativa e operacional dos repasses do aporte financeiro e pagamento de bolsas auxílio;
2.3. Monitoramento de frequência, acompanhamento de evolução do empreendimento e auditoria de prestação de contas;
2.4. Comunicações oficiais, envio de convites para mentorias e eventos promovidos pela agência;
2.5. Elaboração de relatórios públicos de impacto socioeconômico, pesquisas de satisfação e estatísticas anonimizadas para o aprimoramento das políticas públicas do Município.

3. Compartilhamento de Dados:

3.1. O compartilhamento dos dados com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET), a SPCINE, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMCEC) e a empresa gestora do Programa Amplifica Cine, limitado ao estritamente necessário à execução da política pública, fundamenta-se no art. 7º, inciso III, firmo o presente termo.

4. Direitos do Titular:

4.1. Tenho ciência de que poderei exercer a qualquer momento os direitos previstos no art. 18 da LGPD (como acesso aos dados, correção de dados incompletos ou desatualizados, anonimização ou eliminação de dados excessivos). Declaro ciência também de que, mesmo em caso de pedido de revogação deste consentimento, a ADE SAMPA poderá manter o tratamento dos dados estritamente necessários para o cumprimento de suas obrigações legais, regulatórias, fiscais e financeiras de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Município (TCM), conforme autoriza a legislação vigente.
Porque no se envolvinge en la unidad de la unidad de la unidad, se ha de ser un sencillo de la unidad.
“b” (dados sensíveis), da Lei nº 13.709/2018, observados os princípios da finalidade, adequação, necessidade e segurança (art. 6º), não dependendo de consentimento do titular.
São Paulo, (DD) de [Mês] de (AAAA).
Assinatura do(a) Proponente (Titular dos Dados)
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